Benefício da Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial do Governo Federal, pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Embora não seja considerado uma aposentadoria propriamente dita, garante àqueles que se enquadram nos requisitos, o recebimento de um salário mínimo mensal, com o intuito de garantir o mínimo de dignidade e conforto ao assistido.
Mas esse benefício assistencial não é vitalício, apenas é pago enquanto a situação de baixa renda do beneficiário persistir.
O BPC-LOAS se subdivide em 2 categorias: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Benefício Assistencial ao Idoso.
Para ter direito a esses benefícios é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Pessoa com deficiência
- - Ser portador de deficiência/impedimento de longo prazo (natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- - Comprovar não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (família de baixa renda).
Idoso
- - Ter 65 anos de idade ou mais
- - Comprovar não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (família de baixa renda).
Logo, caso o requerente seja pessoa com deficiência, não precisará preencher o requisito da idade para ter direito ao benefício, enquanto que, caso o requerente tenha 65 anos de idade ou mais, não precisará ser portador de nenhuma deficiência para solicitar a assistência.
O único requisito em comum para ambos os casos é a baixa renda do grupo familiar.
Por baixa renda entende-se a família cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Para verificar se a renda familiar se enquadra nestes parâmetros em 2022, por exemplo, a renda mensal de todos, somada e dividida por pessoa (per capita) do grupo familiar não pode ser superior a R$ 303,00 (trezentos e três reais).
FIZ O PEDIDO DO BENEFÍCIO E O INSS NEGOU, E AGORA?
Caso o seu pedido de BPC- LOAS seja negado pelo INSS é possível recorrer da decisão, administrativamente, caso este indeferimento tenha ocorrido de maneira equivocada.
Poderá, ainda, o requerente prejudicado pela negativa, ajuizar ação judicial de concessão do benefício, o que será feito mediante o auxílio e a análise de um advogado.
Mas não é necessário esperar o benefício ser negado para procurar orientação de alguém que entenda o seu caso.
A análise e acompanhamento de um Advogado especialista pode te ajudar a entender seus direitos e facilitar a concessão do seu benefício, evitando uma série de transtornos e chateação por indeferimentos equivocados do INSS e demora na análise dos requerimentos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Para realizar o pedido do benefício perante o INSS, o requerente precisa ter em mãos, inicialmente:
- -documento de identidade do requerente e de todo o grupo familiar;
- -certidão de nascimento/casamento do requerente e de todo o grupo familiar;
- -comprovante de endereço;
- - comprovante de renda do requerente e de todo o grupo familiar (CTPS, extrato de pagamento do INSS, holerite, etc);
- -documentos que comprovem a deficiência (se for o caso), como atestados médicos, laudos, exames e outros;
- -comprovante de inscrição da família no CadÚnico.
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A Curti & Aúco Advogados reconhece e valoriza a individualidade de cada história, de cada vida, de cada família, e entende que a concessão de um benefício previdenciário ou assistencial é mais do que ganho financeiro, é o reconhecimento de uma vida de trabalho, é sustento, é vida digna a quem necessita, é a segurança do trabalhador, é a proteção de uma família.
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